O fornecimento de canudos plásticos está proibido em Salvador. A lei foi sancionada na terça-feira (19), pelo prefeito Bruno Reis, e publicada no Diário Oficial do município. Com isso, os estabelecimentos comerciais vão precisar substituir o item por canudos de materiais recicláveis, comestível ou biodegradável.
A Lei 9.805/2024 é de autoria do vereador André Fraga (PV), aprovada na Câmara de Vereadores no ano passado. O objetivo da medida é diminuir o lixo plástico na cidade, já que materiais deste tipo demoram centenas de anos para se decompor.
Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra.
O não cumprimento da nova lei pode acarretar penalidades, como:
* advertência;
* intimação;
* multas de até R$ 8 mil;
* fechamento do estabelecimento.
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